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Ciências Contábeis

O Estágio Extracurricular é uma atividade não-obrigatória para os discentes regularmente matriculados no Curso de Ciências Contábeis da UFERSA, sendo ele de caráter opcional e educativo. A sua carga-horária é reconhecida para fins de Atividades Complementares, como previsto entre as atividades de extensão constantes na Resolução n.º 03/2012. Destaca-se que a carga-horária considerada para essa atividade equivale à que consta no “Termo de Compromisso de Estágio” celebrado com a UFERSA, ou em “Declaração de Estágio” emitida pela instituição promotora do estágio, até o limite máximo de 160 horas.

O órgão institucional responsável pela celebração do estágio é a Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFERSA, e dentre as condições que precisam ser atendidas na modalidade de Estágio Extracurricular, destaca-se o estabelecimento de Convênio com a UFERSA, bem como que sejam observadas as seguintes etapas:
  1. O discente deve procurar a Coordenação do Curso de Ciências Contábeis da UFERSA, para ser orientado quanto ao preenchimento do “Plano de Atividades” (ver abaixo) e dos “Dados do orientador” (ver abaixo), necessário ao preenchimento da Solicitação de Estágio Extracurricular;
  2. A instituição promotora do estágio deve complementar o preenchimento do formulário anunciado no item “1”, quanto aos “Dados da concedente” e “Dados do Estágio”, e encaminhá-lo para o e-mail estagiosproec@ufersa.edu.br;
  3. O discente contemplado com a vaga de estágio deve ficar atento ao recebimento do “Termo de Compromisso de Estágio” por e-mail, sendo ele o responsável pela impressão da documentação em 3 (três) vias;
  4. Com a documentação impressa, cabe ao discente coletar as assinaturas do docente-orientador, do supervisor de estágio e do representante legal da instituição promotora do estágio;
  5. Após essas assinaturas, o discente precisa procurar a PROEC para colher a assinatura do Pró-reitor de Extensão e Cultura, deixando lá uma via;
  6. Entre as demais vias, uma deve ficar de posse do discente-estagiário e a outra entregue a instituição promotora do estágio.

Cabe frisar, que para a realização do Estágio Extracurricular, o discente-estagiário e o docente-orientador precisam ficar atentos ao que preceitua a Lei n.º 11.788/2008, principalmente no que diz respeito à preparação do Relatório de Atividades de Estágio Extracurricular. O referido relatório deve ser elaborado pelo discente-estagiário e apresentado ao docente-orientador, bem como encaminhado à PROEC a cada 6 (seis) meses.

Contatos da PROEC: 

Fone: (84) 3317-8212

E-mail: estagiosproec@ufersa.edu.br

Maiores informações: Portal PROEC

29 de novembro de 2018. Visualizações: 1359. Última modificação: 29/11/2018 19:44:28