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Ciências Contábeis

(PRORROGADO) Edital de Monitoria para Teoria da Contabilidade (ACS0498)

Coordenação do Curso, Estudante, Processo Seletivo, Publicações 24 de agosto de 2022. Visualizações: 336. Última modificação: 29/08/2022 10:12:10

Monitoria Remunerada (Edital) – Inscrições até dia 12 de setembro



Inscrições


a) As inscrições serão realizadas através do SIGAA no período apresentado no Cronograma.

b) Para realizar a inscrição, o discente deverá acessar o SIGAA com o seu login, e no item
Monitoria, selecionar a opção, Inscrever-se em seleção de monitoria1.

c) Para participar de qualquer Processo Seletivo na UFERSA, o discente deverá aderir ao
Cadastro Único através de seu login no SIGAA – no item Bolsas, opção. Aderir ao
Cadastro Único. Somente após a adesão ao Cadastro Único, o discente estará apto a
realizar a inscrição.

d) O/a candidato/a deve anexar o seu histórico escolar na realização da inscrição.

e) A bolsa de monitoria terá validade para os semestres letivos 2022.1 e 2022.2.

f) Poderão se inscrever os alunos dos cursos de graduação da UFERSA que atenderem aos
Parágrafos § 1º e § 2º do Art. 19 da Resolução CONSUNI/UFERSA N° 03/2013:):

  • Art. 19. A seleção de monitores será feita mediante avaliação escrita e didática,
    específicas na disciplina pleiteada, e pela avaliação do histórico escolar do
    candidato.
  • § 1º O candidato à monitoria deverá apresentar, por ocasião de sua inscrição,
    comprovante de conclusão da disciplina objeto da monitoria, expedido pelo
    Sistema Acadêmico (SIGAA), com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
  • § 2º Só poderão se inscrever para a monitoria os alunos que tiverem Índice de
    Rendimento Acadêmico (IRA) médio igual ou superior a 6,0 (seis) no semestre
    em vigor.

Os/as candidatos/as que não atenderem aos critérios acima, terão suas inscrições não
homologadas e suas notas não computadas no processo seletivo no SIGAA.

 

Seleção


A seleção dos candidatos a monitor será realizada de acordo com os artigos 20 e 21 do
edital de Monitoria:

 

  • Art. 20. A primeira etapa da seleção de monitores será a avaliação escrita, cuja
    nota variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), com questões sobre o conteúdo do programa
    estabelecido no Edital de Seleção de Monitores.
  • Art. 21. A segunda etapa da seleção de monitores será a avaliação didática que
    será uma aula ministrada perante a Banca Examinadora com duração mínima de 30
    (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos e objetivará aferir a capacidade
    do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e emprego de
    técnicas de ensino, bem como o conhecimento do assunto abordado.
  • § 1º A avaliação didática poderá ser substituída por uma avaliação instrumental, de
    acordo com as peculiaridades da disciplina.
  • § 2º A avaliação didática ou instrumental será realizada no mínimo 48 (quarenta e
    oito) após a realização da prova escrita.
  • § 3º O assunto da avaliação didática ou instrumental será determinado mediante
    sorteio, logo após a divulgação do resultado da prova escrita, dentre os 10 (dez)
    pontos constantes do programa estabelecido para a seleção.
  • § 4º A nota variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), devendo cada examinador efetuar o seu
    julgamento logo após a realização da prova. A nota da prova didática ou
    instrumental será a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da
    Banca Examinadora.

 

Classificação


A classificação dos candidatos deverá ser de acordo com os artigos 22 e 23 da resolução de
monitoria:

 

  • Art. 22. A nota final de cada candidato será obtida através da média aritmética das
    suas três notas: a nota da avaliação escrita; a média da avaliação didática ou
    instrumental; e a nota de aprovação na disciplina objeto da seleção, contida no
    histórico escolar.
  • § 1º Será eliminado o candidato que obtiver na avaliação escrita ou na média da
    avaliação didática/instrumental, nota inferior a 7,0 (sete).
  • § 2º A classificação dos candidatos será por ordem decrescente da nota final.
  • § 3º No caso de nenhum candidato apresentar nota final igual ou superior a 7,0
    (sete), caberá ao chefe ou diretor da unidade acadêmica estabelecer um novo Edital
    de Seleção, podendo os candidatos reprovados concorrerem novamente.
  • Art. 23. Para efeito de desempate na nota final, serão aplicados os seguintes
    critérios, nesta ordem de prioridade:
  • I – maior nota na avaliação didática ou instrumental;
  • II – maior nota de aprovação na disciplina objeto de concurso;
  • III – maior Índice de Rendimento

 

Resultados


O discente candidato verifica se foi classificado ou não no processo seletivo em Visualizar
Resultado da Seleção e aguarda convocação no caso de classificado (Portal discente ➜ Monitoria
➜ Visualizar Resultado da Seleção).

 

Conteúdo


Os pontos de estudo para realização da seleção são:

1) Estrutura Conceitual para Elaboração das Demonstrações Contábeis;
2) Critérios de Mensuração e Avaliação: Ativo (que não intangíveis);
3) Critérios de Mensuração e Avaliação: Ativo Intangível
4) Critérios de Mensuração e Avaliação: Passivo;
5) Provisões e Passivos Contingentes;
6) Receita de Contrato com Cliente;
7) Patrimônio Líquido;
8) Teste de Imparidade;
9) Os Usuários e a Regulação Contábil;
10) Mensuração a Valor Justo.

 

Cronograma (atualizado)


INSCRIÇÕES: 23/08/2022 a 12/09/2022
PROVA ESCRITA: 13/09/2022 às 09h00, Núcleo de Práticas Contábeis
PROVA DIDÁTICA: 15/09/2022 às 09h00, Núcleo de Práticas Contábeis

 

Banca Examinadora


1) Prof. Dr. Alexsandro Prado (presidente)
2) Prof. Dr. Augusto Cunha (membro 1)
3) Prof. Dr. Kléber Formiga (membro 2)